A venda de animais domésticos e silvestres pela internet está proibida em Manaus. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (31).
De acordo com o documento da Lei, quem descumprir a norma, terá de pagar multa de 50 a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Atualmente, cada UFM vale R$ 127,17.
A Lei também prevê outras penalidades tais como, apreensão dos animais, interdição, proibição de fazer propaganda e cassação da licença de funcionamento. Também será punido o responsável pela página eletrônica que hospedar o anúncio. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Gestação - A mudança consta na Lei nº 2.893, de 31 de maio de 2022, que altera artigos da Lei nº 2.052, de 26 de outubro de 2015. A norma dispõe sobre a criação e a venda de cães e gatos por estabelecimentos comerciais em Manaus, e doações em eventos de adoção.
A nova lei estabelece que os canis e gatis não devem permitir que as cadelas tenham mais de uma gestação ao ano e as gatas duas gestações ao ano.
Anteriormente, a lei também proibia a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas municipais. A exceção eram os eventos de doação em parques municipais, previamente autorizados pelo Poder Público.
Doações - Agora são permitidos eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques, áreas públicas municipais, estaduais e federais. Para isso, os locais precisam ter condições ambientais que preservem a integridade e bem-estar dos animais e sejam previamente fiscalizados e autorizados
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.