Tuesday, 09 de June de 2026
16/05/2022   17:30h - Polí­tica

Vaquinha virtual: Pré-candidatos já podem arrecadar fundos para suas campanhas eleitoral

Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem, a partir deste domingo (15), arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais ou, ainda, crowdfunding. Essa forma de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.

 

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, há 12 empresas já credenciadas para prestar esse tipo de serviço; outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto, e duas estão com a documentação em análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte.

 

 

Recebimento das doações

 

A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

 

As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

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