A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a utilização de animais como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural. Para que essa prática seja efetivada, é necessário que o contrato seja registrado no órgão estadual de agropecuária, sendo anotado no Cartão de Produtor Rural.
De acordo com a proposta, as instituições financeiras que aceitarem animais como garantia devem desenvolver políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor desses bens. Esse processo deve considerar fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias e outros critérios relevantes.
O texto também define que o Ministério de Agricultura e Pecuária será responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para a operacionalização dessa medida.
A proposta foi aprovada com uma alteração do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 3019/23, originalmente apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). O projeto original não detalhava a atuação do órgão estadual, enquanto a versão aprovada especifica que o órgão estadual supervisionará e controlará o processo, podendo terceirizar a execução da atividade por meio de contratação ou credenciamento.
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