Monday, 08 de June de 2026
03/07/2024   08:45h - Polí­tica

TSE mantém proibição do uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral neste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral.

 

A resposta veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

 

Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica.

 

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, divergiu parcialmente do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade.

 

Para a ministra Cármen Lúcia, a norma proibitiva busca proteger o equilíbrio entre as candidaturas, que poderiam se valer de siglas, marcas ou expressões de empresas privadas para ter um diferencial na votação. 

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