Tuesday, 09 de June de 2026
21/09/2022   17:34h - Polí­tica

TRE-RJ impõe multa de R$ 30 mil a Daniel Silveira para cada nova propaganda

O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, impôs multas de R$ 30 mil e R$ 70 mil ao deputado bolsonarista Daniel Silveira e ao PTB, respectivamente, para cada nova veiculação de propaganda do parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal na disputa eleitoral de 2022.

 

O magistrado considerou que foi veiculada indevidamente propaganda na televisão após o TRE-RJ negar o registro de candidatura do parlamentar, que tenta concorrer a uma vaga no Senado. Quando barrou a candidatura de Silveira ao Senado o processo em grau de recurso, a Corte regional eleitoral fluminense proibiu o parlamentar de usar o horário eleitoral gratuito.

 

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, Silveira descumpriu a decisão judicial e divulgou propaganda em cinco ocasiões distintas entre os dias 9 e 12 de setembro. Ao analisar o pedido da PRE, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho apontou o reiterado descumprimento da decisão do Tribunal Eleitoral do Rio e ponderou que deve ser fixada multa coercitiva para evitar novas violações.

 

Além disso, o desembargador advertiu o parlamentar e o PTB indicando que as condutas caracterizam ato atentatório à dignidade da justiça, por violação do dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, podendo ser punidas com multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 

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