O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu o pedido de impugnação da partida em que o Mauaense-SP venceu o Itacoatiara-AM por 1 a 0, em jogo marcado por um gol polêmico validado mesmo com a bola entrando pelo lado de fora da rede.
Agora, o pedido será analisado pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que pode arquivar a solicitação ou dar prosseguimento. Caso acate, o resultado do confronto fica suspenso até o julgamento do mérito do caso e o tribunal comunica a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a medida. O pedido de impugnação foi feito pelo Itacoatiara, que alega erro de direito no lance que definiu a partida e é fundamentado no parágrafo 1º do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O regulamento prevê que, quando comprovada a aplicação incorreta das regras do jogo, o STJD pode determinar a anulação do resultado.
"A gente em nenhum momento está contra a equipe de Mauá. A gente está sim buscando o nosso direito porque foi um gol que foi ilícito. Foi um gol que não houve, foi um erro de direito como se fala. E esse erro de direito cabe recorrer à anulação da partida, que é o mais justo: remarcar a partida em um lugar neutro para que possamos ter um vencedor dessa partida", completou.
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