Além disso, a planta apresenta maior concentração de canabidiol (CDB), substância que não causa dependência e é utilizada no tratamento de doenças graves como epilepsia, esquizofrenia, dores crônicas, Parkinson e Alzheimer, entre outras. A permissão para cultivo do cânhamo em território nacional deve reduzir o custo dos medicamentos derivados da cannabis no país.
A decisão do STJ não autoriza a importação de sementes e o plantio de cânhamo por pessoas físicas nem usos industriais da matéria-prima diversos dos farmacêuticos e medicinais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União deverão fixar as regras necessárias para a atividade no prazo de seis meses da publicação do acórdão.
O assunto foi discutido no Recurso Especial 2.024.250/PR. O processo se originou de pedido da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que tentava autorização para importar sementes de hemp e cultivar a planta no Brasil, com o objetivo de produzir os insumos destinados a medicamentos.
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