A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância), ou cujo processo tenha transitado em julgado, ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena. O partido pedia para o prazo começar a valer a partir da condenação.
Embora a ação tenha sido rejeitada, o mérito não foi analisado porque seis ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa já tinha sido validada em um julgamento em 2012.
Alexandre de Moraes, por exemplo, defendeu a manutenção da regra como está. O ministro Kassio Nunes concordou com a contagem do prazo a partir da condenação. Já Barroso votou pela manutenção da contagem do prazo após o cumprimento da pena. Mas defendeu que o período transcorrido após a condenação seja descontado.
Ezikelly previu a retomada do debate no STF durante sua participação na manhã na última quinta-feira (9) de um painel com outros especialistas sobre inelegibilidades no Essent Jus Experience, congresso sobre as tendências do mercado eleitoral para contadores, advogados e marqueteiros políticos em 2022.