Monday, 08 de June de 2026
09/08/2022   15:32h - Economia

STF suspende redução de IPI para itens que a Zona Franca de Manaus produz

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (8), os efeitos de parte de um decreto do governo federal que tratava da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Na prática, Moraes determinou que a redução, editada no fim de julho, não vale para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".

 

Pela legislação, mercadorias que possuem o "Processo Produtivo Básico" são aquelas que passam por um conjunto mínimo de operações na fábrica e, por isso, são consideradas "efetivamente industrializadas" no Brasil. Isso significa que elas não são apenas montadas no país a partir de peças importadas.

 

Na Zona Franca, produtos fabricados de acordo com este modelo contam com incentivos fiscais. As ações em tramitação no STF afirmam que, ao conceder incentivo fiscal às fábricas das outras regiões, o governo estava retirando a competitividade das empresas da Zona Franca.

 

Em maio, Moraes já tinha suspendido a redução do tributo para produtos brasileiros que competem com a Zona Franca ao analisar três ações contra três decretos do governo federal ligados ao tema.

 

Essas três primeiras ações tinham sido apresentadas pelo partido Solidariedade e pelo governo do Amazonas. Com a edição do quarto decreto, o mesmo grupo voltou a acionar o Supremo alegando que a nova norma também feria a Constituição.

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