Com o objetivo de evitar o incentivo ao garimpo ilegal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu.
Para o ministro, a ausência de ação do governo para prevenir irregularidades na extração e comércio de ouro no Brasil põe em xeque o cumprimento de outros mandamentos constitucionais, previstos no art. 225 da CF. Entre elas, o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.
Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.
Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro
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