Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender o depoimento de dirigentes do Iteral (Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas) na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do MST da Câmara dos Deputados.
O colegiado considerou plausível o argumento de que a convocação de servidores estaduais para uma CPI do Legislativo federal viola o pacto federativo e a autonomia dos entes federados. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária realizada nesta quarta-feira (6).
Barroso havia concedido a cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1085, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, suspendendo o depoimento de Jaime Messias Silva, diretor-presidente do instituto, e de José Rodrigo Marques Quaresma, gerente executivo administrativo do mesmo órgão estadual, agendado para o último dia 4.
Em seu voto pela confirmação da liminar, o relator destacou que a proibição específica de invasão das competências do Legislativo estadual pelas casas legislativas federais decorre do princípio federativo previsto na Constituição de 1988. Nesse sentido, o Plenário ratificou a cautelar deferida em 2021 na ADPF 848 para impedir que a CPI da Pandemia, do Senado Federal, convocasse governadores para depor.
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