Wednesday, 10 de June de 2026
24/07/2021   14:45h - Polí­tica

STF mantém condenação do ex-governador do Rio Wilson Witzel

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel e manteve o resultado do julgamento e da condenação por crime de responsabilidade na gestão de contratos na área de saúde do estado.

 

O julgamento foi realizado no dia 30 de abril deste ano pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment, que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

 

De acordo com Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes.

 

Para o ex-governador, o Supremo “nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o Inciso 37º do Artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção”.

 

Com este argumento, Witzel pretendia anular a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ. O ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado é o Tribunal Especial Misto.

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