O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo para atiradores desportivos (CACs). Em julgamento encerrado na última terça-feira (22), todos os ministros votaram pela derrubada da regra estadual, que alegava risco na atividade de atirador para fornecer o porte do equipamento.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli apontou que a lei estadual, ao definir como atividade de risco a atividade de atirador desportivo, desconsiderou regulamentações do âmbito federal, como o Estatuto do Desarmamento em vigor no país.
A derrubada da lei do Mato Grosso do Sul sobre CACs faz parte de um julgamento mais amplo, em que o STF analisa ao menos dez legislações estaduais sobre o porte de armas de fogo.
Fonte: Carta Capital
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