O STF (Supremo Tribunal Federal) evitou um rombo de R$ 472,7 bilhões nas contas da União com o julgamento de um recurso sobre PIS e Cofins, negando que empresas tenham direito amplo e irrestrito ao crédito dos tributos, de forma cumulativa.
Os ministros da Corte analisaram o caso em plenário virtual, encerrado no sábado, 26. A decisão assegurou que os fatos criadores de créditos do PIS e Cofins podem ser limitados. O tema foi levado ao tribunal pela Unilever, que contestava a não cumulatividade prevista nas leis dos tributos. O caso foi precificado no relatório de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.
O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da legislação vigente. Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros, exceto por Luís Roberto Barroso, que divergiu em um dos pontos apresentados, e por Edson Fachin, que seguiu o voto divergente.
As empresas adquirem crédito na aquisição de insumos como forma de evitar a cobrança de tributo sobre tributo e podem abater esses valores no PIS e Cofins. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão em 2018 indicando insumo como todas as despesas necessárias “ao exercício da atividade empresarial”, para fins de crédito dos tributos.