O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança feita pela Prefeitura de Poços de Caldas (MG) como condição para empresas de telefonia instalarem torres e antenas no município. A medida foi julgada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1099, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, a cobrança fere o entendimento consolidado do STF de que apenas a União tem competência para legislar e tributar sobre telecomunicações.
A decisão invalida dispositivos das Leis municipais nº 9.638/2022 e nº 9.763/2023, que exigiam pagamento de aproximadamente R$ 26,3 mil por antena instalada. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), autora da ação, alertou que a medida comprometia a expansão do sinal, já que o sistema depende de uma rede interligada de torres para garantir cobertura eficiente.
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que tributos locais não podem restringir o desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações, considerada essencial para inclusão digital e desenvolvimento econômico. A expectativa é que a decisão sirva como precedente para casos semelhantes em outros municípios do país.
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