A desembargadora Joana Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, nesta terça-feira (21), o recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) para derrubar a decisão que proibiu a troca dos validadores de cartões de passagens instalados nos ônibus e terminais de integração de Manaus.
Ao manter a proibição, Meirelles considerou que existe um contrato firmado em outubro de 2021 entre o Sinetram e a empresa Meson Amazônia para prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica. Segundo ela, esse acordo protege os dados do sistema que foi desenvolvido pela Meson, por isso, é “temerário” que outras empresas o acessem e o utilizem.
Na quarta-feira (15), a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da Comarca de Manaus, proibiu o Sinetram de trocar ou remover os validadores da Meson dos ônibus, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ela considerou que há um contrato “válido e em pleno prazo de vigência” firmado no ano passado entre o sindicato e empresa.
Dois dias após a decisão judicial, o Sinetram passou a usar os validadores da Prodata, empresa concorrente da Meson, em descumprimento a ordem judicial. Os novos equipamentos, no entanto, apresentaram falhas em relação a leitura de cartões, o que gerou superlotação e confusão nos ônibus e terminais de integração da capital amazonense.
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