Wednesday, 10 de June de 2026
12/08/2021   15:25h - Polí­tica

Senado aprova lei para punir disparo de fake news durante eleições

 O Senado Federal aprovou, por maioria, uma proposta de lei que caracteriza como “crime contra as instituições democráticas” os disparos de mensagens enganosas em massa, que visem interferir no processo eleitoral.

 

A criminalização da atividade faz parte do PL 2.108/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que revoga a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN) e institui na legislação brasileira os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com base no PL 2.462/1991 do ex-deputado federal Hélio Bicudo, o projeto tramitou na Câmara dos Deputados durante 30 anos, até ser aprovado em maio de 2021.

 

Falando ao site Mobile Time, o relator do projeto lembrou as milhares de mortes provocadas pela desinformação durante a pandemia e afirmou que “a comunicação enganosa em massa interferiu no processo democrático de 2018, e hoje pagamos a conta”. Para Carvalho, quem age de forma criminosa para destruir reputações e colocar vidas em risco deve ser punido.

 

De acordo com o texto legal aprovado, que segue agora para sanção presidencial, a pena para quem cometer o crime de comunicação enganosa em massa, ou seja, o disparo de fake news para um grande número de pessoas, é de um a cinco anos de detenção, mais multa.

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