O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica.
Os deficitários são aqueles pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
A MP foi relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil.
A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
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