O governador Wilson Lima (UB) sancionou a Lei que obriga as empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura e internet a compensar os clientes que tiverem os serviços interrompidos. A lei foi uma proposta do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade (UB) que sugeriu a compensação por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante.
A compensação ao cliente, nas situações previstas em Lei, deverá ser discriminada na fatura do serviço.
O parlamentar afirmou que essa lei quer, além de chamar atenção para as melhorias e para os investimentos que esses segmentos devem ter, também deseja fazer com que os responsáveis possam assumir as consequências dos danos que causam aos consumidores.
Segundo o texto, o cliente deve ser compensando, por meio de abatimento na conta imediatamente subsequente, em valor proporcional ao período de interrupção. Além disso, a lei prevê que as manutenções preventivas, ampliação que provoquem queda da qualidade ou a interrupções, devem ser comunicadas com no mínimo três dias de antecedência, informando a data e duração dos serviços.
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