Monday, 08 de June de 2026
10/11/2023   11:00h - Educação

Salário-Educação 2024: projeções sujeitas a alterações de acordo

Em uma perspectiva de financiamento da educação básica pública, o Salário-Educação, uma contribuição social definida pelo § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988, está em destaque para o ano de 2024. No entanto, as previsões de valores a serem alocados para esse fim estão sujeitas a flutuações, dependendo dos resultados do censo de 2023 e da arrecadação efetiva.

 

Os recursos gerados pelo Salário-Educação são divididos em cotas, beneficiando a União, estados, Distrito Federal e municípios. Para compreender a distribuição, é importante notar que 10% da arrecadação líquida permanecem sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e são destinados ao financiamento de projetos, programas e ações relacionados à educação básica.

 

Os restantes 90% da arrecadação líquida são divididos da seguinte forma:

 

Quota Federal - Correspondendo a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, esse valor permanece no FNDE, onde é investido em programas e projetos direcionados para a educação básica. O objetivo é reduzir as disparidades socioeducacionais entre municípios, estados e regiões do Brasil.

 

Quota Estadual e Municipal - Correspondendo a 2/3 dos recursos gerados por cada Unidade Federada (Estado), esse montante é depositado mensalmente nas contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

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