Lei criada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), vai permitir que o reconhecimento voluntário de paternidade seja feito de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. Para o deputado e presidente da Casa Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), autor da Lei Nº 4.941/2019, a proposta é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade.
“A Lei beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai. Esse novo documento será gratuito. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania e quem ganha é o povo do Amazonas”, afirmou.
O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado.
Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
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