A proposta de emenda que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas foi aprovada na noite da última quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC 18/2021 de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), será encaminhada à promulgação.
A PEC 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O Plenário da Câmara rejeitou destaques do PSol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia. Segundo a PEC, aprovada com emendas supressiva e de redação da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Tempo e fundo
Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário” disse.
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