A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto foi parcialmente aprovada pelo Senado e será promulgada nos próximos dias pelo Congresso Nacional.
Veja as alterações aprovadas, que deverão vigorar nas eleições do ano que vem. Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).
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