Foi sancionada a Lei nº 6.088/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que garante o custeio de exames médicos exigidos em concurso público para aqueles que comprovarem não terem condições financeiras de arcar com as despesas. Os exames devem ser realizados pela rede pública de saúde do Estado.
Conforme a Lei, para ter acesso ao direito o candidato deverá ter comprovada sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Prevê ainda que, caso os resultados não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.
"Essa lei possibilitará que candidatos de baixa renda tenham igualdade de condições para acessar ao cargo público. Atualmente, os candidatos que se encontram em situação financeira adversa precisam buscar na Justiça, por meio de mandado de segurança, uma decisão que assegure a realização dos exames pelo SUS. A partir de agora, isso não será mais necessário. Esse candidato terá assegurado esse direito. Isso me alegra porque, para mim, é uma questão de justiça e de equidade no acesso", afirmou.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.