Atendendo a pedido em ação civil pública, a Justiça Federal determinou a retirada imediata, dos meios de comunicação, de vídeo veiculado pela TV Record, em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso.
A ação civil pública foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, em coautoria com o Ministério Público Federal (MPF), contra falas ofensivas proferidas pelo dono da emissora, Edir Macedo. Na liminar concedida na última segunda-feira (27), a Justiça consagra a legitimidade do MPF para atuar em defesa do interesse público e determina a retirada do conteúdo ofensivo em até 24 horas, a contar da intimação da decisão.
O processo tem como pano de fundo um programa televisivo apresentado por Edir Macedo, também réu na ação, na véspera do Natal passado. No vídeo, o apresentador fez comparações das pessoas homossexuais a bandidos. Em um dos trechos, Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”. Em seguida, destacou que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.
Na liminar, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de associação feita por Edir Macedo, além de ser ofensiva, “incita a discriminação e a intolerância” contra a comunidade LGBTQIAPN+.
Além de determinar a retirada do conteúdo ofensivo das redes, o Juízo também considerou razoável o valor da causa estimativo a título de danos morais coletivos indicado pelos autores da ação. A indicação de R$ 10 milhões para indenização, destacou, está de acordo com os parâmetros definidos pelo Código de Processo Civil.
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