O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos contra um aluno autista de cinco anos, na Comarca de Porto Acre. Segundo a decisão da juíza Bruna Perazzo, a docente ultrapassou os limites da correção legítima, aplicando violência física em vez de métodos pedagógicos adequados. O caso, denunciado pelo Ministério Público do Acre, revelou que a criança era submetida a puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, especialmente quando apresentava comportamento agressivo.
A mediadora havia sido contratada para auxiliar a criança, conforme prevê a Lei nº 12.764/12, mas testemunhas relataram que a docente a forçava a se autoflagelar como forma de disciplina. A mãe da vítima afirmou que o desenvolvimento do filho foi prejudicado durante o período em que esteve sob os cuidados da professora, contrastando com avanços observados em acompanhamentos anteriores. Ao analisar o caso, a juíza enfatizou que o ambiente escolar deve ser um espaço de acolhimento e respeito, e não de violência.
A sentença fixou pena de oito meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 3 mil de indenização pelos danos psicológicos causados à criança. A decisão reforça a necessidade de atenção e cuidado na educação inclusiva, reafirmando que qualquer forma de violência contra crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais, não será tolerada pela Justiça.
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