O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa sexta-feira (15), com vetos, a lei que institui uma política nacional de direitos de populações atingidas por barragens.
A nova legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.
A sanção da lei ocorre oito anos após a tragédia em Mariana (MG), e quase cinco desde Brumadinho (MG). Até o momento, parte das indenizações não foi paga e faltam critérios para definir valores e quem deve receber.
Segundo a nova lei, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais. Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel.
Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.
Segundo o governo, a nova lei também estabelece que a empresa responsável pela barragem deve implementar um programa com medidas destinadas a mulheres, idosos, crianças, indígenas, pessoas com deficiência, pescadores e ribeirinhos, pessoas em situação de vulnerabilidade.
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