O prefeito David Almeida e o vice-prefeito e secretário municipal de Infraestrutura, Marcos Rotta, irão notificar as empresas J Nasser Engenharia Ltda e Construtora Soma Ltda, responsáveis pela construção do complexo viário Professora Isabel Victoria, na avenida Max Teixeira, Cidade Nova, zona Norte, por se recusarem a realizar as adequações necessárias para garantir a trafegabilidade segura no viaduto. O aviso foi dado durante entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira, 22/4.
De acordo com David Almeida, o complexo já deveria ter sido entregue à população, no entanto a obra não atendeu às exigências técnicas nas quais constam ainda inclinações máximas a serem corrigidas pelo consórcio. O prefeito garantiu que só vai liberar o viaduto quando todos os ajustes apontados pelo laudo feito pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea) forem cumpridos.
“Já notificamos as empresas para que façam a conclusão dos ajustes. Existe a necessidade de prolongamento da rampa Oeste, para que diminua a inclinação de 12%, para 9% de acordo com as normas técnicas, para que o equipamento seja liberado para o tráfego. Carros pequenos trafegam, porém uma obra, que custou R$ 48 milhões e que não permite que ônibus e caminhões trafeguem pelo local, se torna uma obra ineficiente. Uma obra extremamente importante, diga-se de passagem, uma obra gigante. Não vou deixar passar nada. Eu sou fiscal da prefeitura e vou continuar fiscalizando todas as obras”, disse o prefeito.
Em março deste ano, a prefeitura informou que as empresas J Nasser Engenharia Ltda e Construtora Soma Ltda, que formam o consórcio para construção do viaduto, fariam os reparos recomendados pelo Crea-AM, logo após uma reunião com seus representantes, mas ainda que haja um acordo assinado, as empresas não cumpriram com os reparos de falhas graves na obra.
O vice-prefeito e secretário da Seminf, Marcos Rotta, reforçou que as empresas serão chamadas a cumprirem um novo prazo para entregar a obra com segurança à população de Manaus.
De acordo com Rotta, a justificativa para a recusa dos empresários do consórcio não se justifica, pois as empresas estão cientes das falhas técnicas, tendo eles se comprometido em realizar as adequações necessárias.
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