Tuesday, 09 de June de 2026
22/08/2023   11:30h - Política Regional

Prefeito de Manaus sanciona Lei que reforça medida de proteção a gestante e parturiente

O projeto 301/2022 de autoria do vereador Mitoso (PTB) foi sancionado pelo Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), alterando a Lei Municipal n. 2.380/2018 que estabeleceu a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde de informar e orientar o público sobre os direitos da gestante e acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

 

A Lei Municipal nº 3.109, 24 de julho de 2023, de autoria do vereador, torna obrigatório também nas farmácias – consideradas como estabelecimentos de saúde pela legislação federal – a afixação, em espaço visível e de fácil acesso, de cartazes contendo aviso sobre os direitos da gestante e de seu acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

 

Desta forma, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as farmácias, além dos ônibus do transporte público deverão expor cartazes com o seguinte aviso: “É direito da parturiente ter um acompanhante nos momentos do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar, conforme Lei Federal nº 11.108/2005”.

 

A iniciativa de Mitoso foi motivada pelos graves abusos cometidos por profissional da saúde (anestesista) em unidade hospitalar do Rio de Janeiro contra uma mulher em trabalho de parto, fato ocorrido em 2022, com grande repercussão na opinião pública de todo o Brasil.

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