Aguarda votação em Plenário o projeto que estabelece a competência subsidiária das Forças Armadas na prevenção e repressão de crimes contra os povos indígenas. O projeto de lei complementar (PLP) 117/2022, que aguarda a apresentação de emendas até o dia 30, é de autoria da comissão temporária externa criada para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra indígenas, ambientalistas e servidores públicos na Região Norte.
A comissão foi criada logo após o assassinato do indigenista Bruno Araújo Pereira, maior especialista em povos isolados no Brasil, e do jornalista britânico Dom Phillips no Vale do Javari, no Amazonas. O crime teve repercussão internacional e lançou luz sobre a atuação do crime organizado nos ataques aos indígenas e nos danos ao meio ambiente na região amazônica.
De acordo com o projeto, que altera o artigo 16-A da Lei Complementar 97, de 1999, cabe às Forças Armadas atuar na prevenção e na repressão na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes transfronteiriços, ambientais ou que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas. De acordo com o projeto, as Forças Armadas deverão atuar isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.
O texto garante que essas atribuições subsidiárias das Forças Armadas não toquem nas competências exclusivas das polícias judiciárias. O projeto também estabelece que atuação das Forças Armadas poderá ocorrer independentemente da posse, propriedade, finalidade ou registro do local, desde que na região descrita.
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