A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.
Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que a apuração não demonstrou de forma material a ocorrência de conduta criminosa.
A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso, por não haver repercussão penal. A hipótese mais provável é que a PGR defenda o arquivamento.
Apesar do discurso contra a corrupção, não há indícios de que o presidente tenha acionado órgãos de controle diante das suspeitas no contrato da Covaxin.
Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao Ministério Público Federal ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato para a compra da vacina. Esse depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.
O relatório da PF que descarta o crime de prevaricação a Bolsonaro foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. De acordo com ele "juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República".
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