O pedágio eletrônico está com regras temporárias para a regularização de 3,4 milhões de multas suspensas pelo Governo Federal. O motorista afetado tem até o dia 16 de novembro de 2026 para agir, já que a anistia não é automática: é necessário quitar as tarifas pendentes nos sites das concessionárias ou postos físicos e, depois, protocolar um recurso junto à ANTT ou ao Detran para limpar o prontuário.
O pagamento das tarifas deve ser priorizado para evitar novas autuações após o prazo de 200 dias. Caso o condutor já tenha pago a multa indevida, ele pode solicitar o reembolso através do portal Gov.br ou secretarias estaduais, desde que apresente comprovantes bancários oficiais. A recomendação é que cada trecho percorrido seja tratado individualmente, respeitando sempre o prazo padrão de 30 dias para pagamento após a passagem.
A regularização termina com o monitoramento da pontuação na CNH Digital. É essencial guardar todos os comprovantes e protocolos, pois os órgãos de trânsito podem solicitar documentos adicionais durante a análise do pedido de baixa. Quem perder o prazo de novembro ou não comprovar a quitação do pedágio voltará a ter a multa ativa em seu registro.
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