Já se passaram 90 dias úteis e 130 dias corridos da decisão do ministro Gilmar Mendes a respeito da abertura de cursos de medicina na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 81.
A decisão cautelar, proferida no início de agosto de 2023, considerou que esses cursos somente poderiam ser abertos a partir do chamamento público do Programa Mais Médicos, mas decidiu que os cursos, iniciados por intermédio de decisão judicial, que estejam com portaria ou os procedimentos de abertura que já possuíam fase documental instruída deveriam continuar.
O MEC e o tempo
O Ministério da Educação talvez seja o único órgão que revogou suas normas de prazo razoável e fez isso justamente para evitar que cursos fossem tacitamente autorizados.
A autorização tácita é uma previsão expressa da Lei 13.874/2019, que foi devidamente regulamentada por Decreto da Administração Pública Federal e por Portarias no MEC. A regra básica é: o órgão estipula um prazo razoável para decidir os processos sob sua responsabilidade e após o transcurso desse prazo, caso não haja decisão, o ato é considerado tacitamente aprovado. Esta regra é justa, mas na área de educação não há mais prazos máximos previstos.
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