Os agricultores agora têm uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida está prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).
O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando informações ambientais das propriedades e posses rurais. Sua finalidade é formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.
Com a nova lei, que altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), os proprietários rurais podem usar o CAR para apurar a área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta, originada no projeto de lei do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada no Senado em 2017 e, após tramitação na Câmara, recebeu aprovação final em dezembro de 2023.
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