O Brasil nunca teve uma lei para normatizar o licenciamento ambiental. A matéria é regida por velhas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A 1ª delas é de janeiro de 1986, alterada posteriormente pela resolução 237, de dezembro de 1997. É tudo muito antigo. Impacto ambiental é o termo mágico quando se trata de licenciamento de atividades produtivas que interferem no meio ambiente. O preceito é constitucional, exigindo realizar estudo prévio de impacto ambiental “para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.
“Quando assumi, em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente em São Paulo, deparei-me com uma situação absurda: o município de Campos do Jordão (SP) jogava seus esgotos, sem qualquer tratamento, no rio Capivari. Poluição 100%. Inteirando-me sobre aquela barbaridade, soube que a Cetesb se recusava a fornecer a licença ambiental para a construção da estação de tratamento, proposta pela Sabesp. Por quê? Porque a Fundação Florestal, com apoio do Ministério Público, não autorizava a supressão vegetal que as obras causariam na área daquele Parque Estadual” disse a secretaria.
Em nome da preservação ecológica, matava-se um rio inteiro, espalhando a fedentina para todo o vale do rio Capivari. Reuni as equipes técnicas da Cetesb e da Sabesp para encontrar uma solução. Pedi ajuda da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Só em 2014 a estação de tratamento de esgotos de Campos do Jordão finalmente foi inaugurada. Com 20 anos de atraso. Lembrei-me desse episódio ao refletir sobre a nova lei de licenciamento ambiental, aprovada no Senado dias atrás.
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