Foi publicada ontem (29) a Lei nº 15.419/2026, que cria medidas de incentivo à atividade profissional de mulheres artesãs em todo o país. A nova legislação prevê ações de qualificação, valorização e fortalecimento econômico do trabalho feminino no artesanato, permitindo que governos federal, estaduais e municipais promovam políticas específicas para o setor.
Entre as ações previstas estão assistência técnica para capacitação das artesãs, incentivos à comercialização dos produtos, campanhas de valorização do artesanato feminino e apoio à participação em feiras, exposições e espaços de divulgação. A lei também garante atenção especial às artesãs em programas de crédito e políticas públicas voltadas à redução das desigualdades entre homens e mulheres.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 6249/2019, apresentado pela ex-deputada Rosa Neide e pelo deputado licenciado José Guimarães. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2025 e pelo Senado neste mês de maio.
A nova norma também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão e inclui oficialmente o termo “artesã” na legislação federal. Além disso, amplia para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. A lei reconhece ofícios como rendeira, bordadeira, ceramista, crocheteira, costureira, tecelã, tapeceira e outros trabalhos ligados à preservação cultural e aos saberes populares brasileiros.
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