O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus a um empresário do setor de mineração condenado pelos crimes de usurpação de bem da União e falsificação de documentos. O pedido urgente visava suspender a execução da pena até o julgamento definitivo do habeas corpus. No mérito, a defesa pretende obter a redução da pena ao mínimo legal e o cumprimento em regime aberto.
Acusado de extrair e vender quartzito ilegalmente, o empresário foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime semiaberto, com base no artigo 2, caput, da lei 8.176/1991. Além disso, recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelos delitos de uso de documento falso, conforme os artigos 297 e 307 do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, por meio de sua mineradora, explorava quartzito clandestinamente, em área que não lhe pertencia, e comercializava o produto com o uso reiterado de documentos falsos.
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