O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou o pedido de responsabilização de um empresário por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de areia no Km 32 da BR-174, às margens do Igarapé do Tarumã, em Manaus (AM).
A área está sob domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia federal. A apelação foi apresentada ao tribunal após sentença em ação civil pública movida pelo MPF, como parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração e garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. No recurso, o MPF argumenta que o principal equívoco da sentença está em admitir que a regeneração natural da área, com predomínio de vegetação secundária, sem acompanhamento técnico, sem Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e sem monitoramento ambiental, seja suficiente para eliminar o dever constitucional de reparar integralmente o meio ambiente degradado. O MPF também pede o pagamento de indenização por danos materiais ambientais, tanto pelos danos interinos e residuais, como aqueles que, porventura, se mostrem irrecuperáveis na sua forma original. O valor da indenização deverá ser apurado na fase final do processo e será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O recurso ainda inclui o pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo ambiental, em valor não inferior a R$ 50 mil, que também deverá ser revertido ao Fema
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