O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou pedido liminar da defesa do ex-ministro José Dirceu pelo trancamento de uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Em sua decisão, Mussi registrou que o mérito da ação impetrada pela defesa do ex-ministro será analisado, em “momento oportuno”, pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Os advogados de Dirceu alegaram litispendência argumentando que os supostos fatos de corrupção apurados em novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal que resultou na condenação do ex-ministro. Segundo a defesa, ambos os processos envolveriam crimes de crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras e, por isso, não seria possível uma nova ação pelos mesmos fatos.
Jorge Mussi manteve a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu ponderando: “em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”.
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