Com o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024. Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
Essas contribuições são essenciais para que os microempreendedores mantenham o acesso a uma série de benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O Sebrae enfatiza a importância de manter esses pagamentos em dia para garantir esses direitos.
Ela é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
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