O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, ontem (30), a publicação da Portaria Normativa nº 107, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”. Os certames ocorrerão em 14 de novembro de 2025 e garantirão contratos com prazo de suprimento de dois anos, começando em janeiro de 2026 para o "A-1", 2027 para o "A-2" e 2028 para o "A-3". A iniciativa busca assegurar a contratação de energia barata, promovendo mais segurança energética e estabilidade para o sistema elétrico do país. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância dos leilões para a economia do consumidor brasileiro. "Esses leilões têm mostrado grande capacidade de gerar economia, além de fortalecer a segurança energética", afirmou. A proposta inclui a desindexação dos preços da energia, ou seja, não haverá reajustes nos contratos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), uma mudança significativa em relação à prática atual, que ajusta anualmente os preços da energia conforme a inflação. A medida visa reduzir a propagação da inércia inflacionária e tornar os preços mais compatíveis com o mercado. Os agentes de distribuição terão até 22 de agosto de 2025 para apresentar as Declarações de Necessidade, informando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento aos consumidores nos próximos três anos.
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