A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e segue agora para o Plenário do Senado.
A proposição visa incorporar à Constituição uma previsão já estabelecida em lei ordinária. O senador Veneziano Vital do Rêgo destacou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconhece os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.
Em seu parecer, Efraim Filho argumentou que "não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço às polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira".
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a iniciativa, afirmando: "Esta é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente contribuem para a segurança pública. É público e notório que os agentes de trânsito ou os guardas municipais fazem efetivamente esse trabalho."
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