A lei que autoriza e regulamenta a telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 27, a Lei 14.510/22 trata de critérios de atendimento remoto de serviços relativos a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.
O texto da Lei 14.510/22 estabelece que a prática de atendimento médico remoto deve seguir princípios como: autonomia do profissional de saúde e o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com garantia do atendimento presencial sempre que solicitado. Confira todos os demais princípios listados:
De acordo com o Art. 26-B da Lei, a telemedicina consiste na modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. O atendimento deve ter transmissão segura de dados e informações de saúde por meio do uso de textos, de sons, de imagens ou outro recurso adequado. A telemedicina permite troca de informações entre médicos e também entre profissionais de saúde e pacientes. Ela é realizada com consentimento livre e elucidado do paciente, ou de seu representante legal.
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