Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com o objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária. A Lei Nº 6.772, de 10 de Janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.
A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.
A parlamentar Mayra Dias ressaltou que a regulamentação da Lei visa coibir práticas que explorem ou violem os direitos e dignidade das crianças e adolescentes. Uma vez que, entra em vigor a legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Estado do Amazonas.
Fonte: Ascom da Dep. Mayra Dias
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