O Projeto de Lei 4650/24 obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), está em análise na Câmara. De acordo com o projeto, essas áreas deverão possuir infraestrutura adequada para garantir privacidade e ser projetadas de modo a proporcionar um ambiente acolhedor às mulheres.
Os profissionais da saúde, por sua vez, deverão receber treinamento específico para lidar com as necessidades físicas e emocionais das mulheres que sofreram as perdas.
Essas mulheres deverão ainda receber atendimento por equipe de saúde multiprofissional e interdisciplinar durante a internação hospitalar e em ambiente ambulatorial, até o fim do tratamento, por decisão da equipe de saúde.
Dayany Bittencourt argumenta que a perda gestacional não provocada constitui experiência traumática que pode gerar impactos psicológicos profundos e duradouros. Por isso, ela acredita que a criação de áreas de atendimento separadas pode amenizar o sofrimento, ao evitar que essas mulheres tenham contato com parturientes que acabaram de dar à luz.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.