Monday, 08 de June de 2026
11/07/2024   16:30h - Política Regional

Lei no AM isenta de pagamento a emissão de documentos danificados por desastres naturais

As chuvas torrenciais e os desastres naturais, via de regra, deixam além de danos materiais o incômodo da perda de documentos pessoais. Diante disso e para facilitar a vida da população, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei Ordinária nº 6.186/23, que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.

 

De acordo com a legislação, poderão ser emitidos com isenção de cobrança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a certificação de registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de documentos pessoais.

 

Conforme o deputado presidente, a lei contribui com a cidadania e minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais.

 

"Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por problemas causados por desastres naturais também merecem ter um olhar diferenciado", afirmou.

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