Nova lei estadual concede a produtores rurais, micro e pequenos empresários e autônomos de baixa renda a remissão total, parcial e renegociação de dívidas decorrentes de financiamentos concedidos pela Agência de Fomento do Amazonas (Afeam).
A Lei nº 5.957, de 30 de junho de 2022, considera os efeitos provocados pela enchente este ano, que atingiu, em especial, os produtores rurais, e provocou a perda das lavouras.
A concessão dos benefícios de remissão fica limitada aos municípios onde foi reconhecida a calamidade pública ou o estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil.
A comprovação deve ser feita por laudo técnico com registro fotográfico emitido pelo Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas). A lei determina que a Afeam estabeleça até 30 de outubro de 2022 para receber as documentações comprobatórias.
A Lei nº 5.957, de 30 de junho de 2022, já está em vigor. Confira a publicação completa no Diário Eletrônico do Estado.
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