A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar obrigando o Colégio Intellectus a aceitar a matrícula de alunos com deficiência, incluindo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão veio após a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital ajuizar uma ação para assegurar o direito à educação da criança, que havia enfrentado negativa de vaga na escola.
A investigação começou após uma denúncia de que a escola estava limitando vagas para alunos com deficiência e que, apesar de haver espaço disponível, a matrícula foi recusada sob a alegação de que só haveria vagas em uma unidade diferente. A Secretaria de Estado de Educação confirmou a irregularidade, pois a legislação não permite restrições desse tipo.
O juiz da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Madureira destacou o risco de dano irreparável à criança e decidiu aplicar uma multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento, que será destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
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