Monday, 08 de June de 2026
08/10/2024   11:30h - Justiça

Justiça mantém decisão que proíbe Casas Bahia de utilizar marca dos bois bumbás em propaganda

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe o uso não autorizado das marcas das associações folclóricas Boi Bumbá Garantido e Boi Bumbá Caprichoso pela empresa Via Varejo S/A, responsável pelas Casas Bahia. A decisão foi tomada na sessão do dia 07 de outubro, no Agravo de Instrumento n.º 4008354-55.2023.8.04.0000, relatado pelo desembargador Airton Gentil.

 

A ação foi movida pelas associações após as Casas Bahia utilizarem as marcas dos bois em uma campanha publicitária em 2022, sem autorização, para promover sua instalação em Manaus. Em junho de 2023, a 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou que a empresa se abstivesse de usar as marcas em qualquer meio ou forma, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

 

Durante a sessão, as Casas Bahia argumentaram que a campanha visava enaltecer a cultura amazonense e que outros elementos regionais também foram utilizados, como o boto e a arara. No entanto, as associações afirmaram que a marca dos bois é de uso exclusivo da empresa Bemol, patrocinadora oficial do Festival de Parintins.

 

O relator, desembargador Airton Gentil, manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que os requisitos para a tutela foram atendidos, como o risco de dano e a probabilidade do direito, devido ao registro das marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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