O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu à operadora Oi nessa semana uma tutela cautelar antecedente que suspende execuções e bloqueios de dívidas da empresa por 30 dias.
Ferreira Viana atendeu a pedido formulado pela Oi um dia antes e feito em processo judicial que corre em sigilo. Ele nomeou como administrador judicial o escritório Wald, que já atuava na primeira recuperação da operadora.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que a primeira recuperação judicial da Oi, solicitada em 2016 e que teve o encerramento decretado pela Justiça em 14 de dezembro de 2022, ainda não teve trânsito em julgado. O prazo de cinco anos da concessão da primeira recuperação judicial, estipulado em lei como mínimo a ser esperado para que possa ser feito um novo pedido de recuperação, vence em 5 de fevereiro.
O magistrado também afirma que "alguns fatores setoriais e imprevisíveis voltam a ameaçar os ativos (do Grupo Oi) e a impactante operação da empresa, diante de uma relevante dívida financeira cujo vencimento se aproxima".
Apesar disso, o magistrado diz que a empresa pode demonstrar viabilidade operacional e ressalta suas reduções de despesas operacionais, "elevada receita líquida" e "atuação estratégica em serviços digitais".
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